Legislação Informatizada - LEI Nº 1.250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950

Desapropria imóvel pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, e dá outras providências.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica desapropriado por necessidade pública o imóvel situado Rua Sacadura Cabral n.º 208 (duzentos e oito) pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação.

     Art. 2º  E' transferida, na forma da lei ao instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E) a posse do imóvel, a que se refere o artigo precedente, para a instalação imediata de serviços e futura ampliação do Hospital dos Servidores do Estado.

     Art. 3º  Para efeito de depósito prévio e de indenização, a critério das partes, o valor da desapropriação desse imóvel será o da avaliação, a que deverá proceder o Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 82º da República.

EURICO G. DUTRA..
Guilherme da Silveira.
Marcial Dias Pequeno.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1950, Página 17345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)