Legislação Informatizada - LEI Nº 1.250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original
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LEI Nº 1.250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950
Desapropria imóvel pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriado por necessidade pública o imóvel situado Rua Sacadura Cabral n.º 208 (duzentos e oito) pertencente ao Departamento Nacional do Café, ora em liquidação.
Art. 2º E' transferida, na forma da lei ao instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E) a posse do imóvel, a que se refere o artigo precedente, para a instalação imediata de serviços e futura ampliação do Hospital dos Servidores do Estado.
Art. 3º Para efeito de depósito prévio e de indenização, a critério das partes, o valor da desapropriação desse imóvel será o da avaliação, a que deverá proceder o Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 82º da República.
EURICO G. DUTRA..
Guilherme da Silveira.
Marcial Dias Pequeno.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1950, Página 17345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)