Legislação Informatizada - LEI Nº 1.248, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.248, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre a renumeração pelos certificados referidos no art. 23 do Decreto-lei n° 300, de 24 de fevereiro de 1938.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A remuneração pelos certificados referidos no art. 23 do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, será de Cr$100,00 a 1.000,00 (cem a mil cruzeiros), conforme a tabela anexa que especifica a retribuição de acôrdo com o valor dos materiais importados.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

TABELA ANEXA

DISCRIMINAÇÃO    CR$     CR$
Materiais de valor até ............... 5.000,00.................................    100,00
Materiais de valor até...............  10.000,00...............................    150,00
Materiais de valor até ............... 20.000,00...............................    200,00
Materiais de valor até ............... 50.000,00...............................    250,00
Materiais de valor até ............... 100.000,00 ............................    300,00
Materiais de valor até...............  150.000,00.............................    350,00
Materiais de valor até...............  200.000,00 ............................    400,00
Materiais de valor até ............... 250.000,00.............................    450,00
Materiais de valor até...............  300.000,00.............................    500,00
Materiais de valor até...............  350.000,00.............................    550,00
Materiais de valor até ............... 400.000,00.............................    600,00
Materiais de valor até ............... 450.000,00.............................    650,00
Materiais de valor até ............... 500.000,00.............................    750,00
Materiais de valor até ............... 1.000.000,00.........................    800,00
Materiais de valor até ............... 2.000.000,00.........................    900,00
Materiais além de...................... 2.000.000,00......................... 1.000,00
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1950, Página 17345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)