Dispõe sôbre a renumeração pelos certificados referidos no art. 23 do Decreto-lei n° 300, de 24 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração
pelos certificados referidos no art. 23 do Decreto-lei nº 300, de 24 de
fevereiro de 1938, será de Cr$100,00 a 1.000,00 (cem a mil cruzeiros), conforme
a tabela anexa que especifica a retribuição de acôrdo com o valor dos materiais
importados.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da
Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da
Silveira
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TABELA ANEXA
| DISCRIMINAÇÃO |
CR$ |
CR$ |
| Materiais de valor até ...............
|
5.000,00................................. |
100,00 |
| Materiais de valor até...............
|
10.000,00............................... |
150,00 |
| Materiais de valor até ...............
|
20.000,00............................... |
200,00 |
| Materiais de valor até ...............
|
50.000,00............................... |
250,00 |
| Materiais de valor até ...............
|
100.000,00
............................ |
300,00 |
| Materiais de valor até...............
|
150.000,00............................. |
350,00 |
| Materiais de valor até...............
|
200.000,00
............................ |
400,00 |
| Materiais de valor até ...............
|
250.000,00............................. |
450,00 |
| Materiais de valor até...............
|
300.000,00............................. |
500,00 |
| Materiais de valor até...............
|
350.000,00............................. |
550,00 |
| Materiais de valor até ...............
|
400.000,00............................. |
600,00 |
| Materiais de valor até ...............
|
450.000,00............................. |
650,00 |
| Materiais de valor até ...............
|
500.000,00............................. |
750,00 |
| Materiais de valor até ...............
|
1.000.000,00......................... |
800,00 |
| Materiais de valor até ...............
|
2.000.000,00......................... |
900,00 |
| Materiais além
de...................... |
2.000.000,00.........................
|
1.000,00 | |
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