Legislação Informatizada - LEI Nº 1.239, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.239, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito especial de Cr$ 108.000,00, para fim que especifica.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento correspondente aos exercícios de 1948 e 1949, da diferença de vencimentos dos Ministros da Tribunal Federal de Recursos, em exercício no Supremo Tribunal Federal, por substituição, no impedimento legal, ou temporário dos seus Ministros efetivos, na forma da Lei n. 33 de 13 de maio de 1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1950, Página 16817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)