Legislação Informatizada - LEI Nº 1.227, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.227, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos cruzeiros), para atender as despesas abaixo discriminadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará: 
                                                                                                                                                            Cr$

     a) para pagamento de serviços extraordinários à funcionários no ano de 1949 ............................... 10.000,00

     b) para pagamento de substituições de funcionários no ano de 1949 .............................................. 11.000,00

     c) para pagamento de gratificação de representação de um membro do Tribunal,
referente a três seções no ano de 1948 ................................................................................................... 300,00

     d) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal
referente a sessões de 1949 ............................................................................................................... 40.000,00

     Total............................................................................................................................................. 61.300,90


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1950, Página 16489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)