Legislação Informatizada - LEI Nº 1.223, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.223, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, O crédito especial de Cr$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros). para pagamento de gratificação de representação, relativa ao exercício de 1949 a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO . DUTRA.
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1950, Página 15945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)