Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.210, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950

EMENTA: Dá nova redação do § 1º do art. 4º da Lei n° 231, de 6 de fevereiro de 1948, que restabelece os quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1950, Página 15673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OFICIAL DO EXÉRCITO - Promoção por merecimento