Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.205, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950
EMENTA: Exclui os automóveis dos objetos enumerados, como bagagens de passageiros, na Tarifa das Alfândegas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1950, Página 15401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TARIFA ALFANDEGÁRIA - Exclusão - Automóvel