Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.205, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950

EMENTA: Exclui os automóveis dos objetos enumerados, como bagagens de passageiros, na Tarifa das Alfândegas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1950, Página 15401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TARIFA ALFANDEGÁRIA - Exclusão - Automóvel