Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.193, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950
EMENTA: Estende os benefícios decorrentes do § 2º do art. 1º da Lei n° 200, de 1974, aos antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos Estados, até 1936, aposentados antes da citada Lei.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1950, Página 13249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TESOURO NACIONAL - Delegacia Fiscal - Aposentado - Extensão - Benefício