Legislação Informatizada - LEI Nº 1.174, DE 10 DE AGOSTO DE 1950 - Publicação Original
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LEI Nº 1.174, DE 10 DE AGOSTO DE 1950
Derroga o art. 30 do Decreto-Lei n° 5.625, de 28 de junho de 1943, referente ao magistério militar.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É contado o tempo de serviço dos docentes militares em desempenho de função pública, eletiva ou não, para promoção por antiguidade, transferência para a Reserva, aposentadoria, ou reforma, derrogado o artigo 30 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1950, Página 12129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 56 Vol. 5 (Publicação Original)