Legislação Informatizada - LEI Nº 1.173, DE 9 DE AGOSTO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.173, DE 9 DE AGOSTO DE 1950

Concede pensão ao Professor Lindolfo Gomes.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedida ao Professor Lindolfo Gomes a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

     Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito para a execução da presente Lei.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1950, Página 11945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 56 Vol. 5 (Publicação Original)