Legislação Informatizada - LEI Nº 1.172, DE 9 DE AGOSTO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.172, DE 9 DE AGOSTO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, de crédito especial destinado a atender ao pagamento de indenização à Companhia Aeropostal Brasileira.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 8.489.780,10 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta cruzeiros e dez centavos), destinado a atender ao pagamento de indenização à, Companhia Aeropostal Brasileira, de bens desapropriados na conformidade com o Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1950, Página 11945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)