Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.169, DE 7 DE AGOSTO DE 1950

EMENTA: Restabalece o disposto do art. 3º do Decreto-Lei n° 1.544, de 1939, tornando-o extensivo às filhas dos veteranos, de que trata o art. 30, da Lei n° 488, de 1948.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1950, Página 11809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 54 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EX COMBATENTE - Campanha do Uruguai - Campanha do Paraguai - Pensão Vitalícia