Legislação Informatizada - LEI Nº 1.158, DE 13 DE JUNHO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.158, DE 13 DE JUNHO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à despesa decorrente da aquisição da Coleção Sérgio Silva, integrada por objetos históricos e de arte, avaliados em Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), e da aquisição de outros objetos, também históricos e de arte, oferecidos ao Museu Imperial de Petrópolis, por venda, pelos seus atuais proprietários.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Eduardo Rios Filho.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1950, Página 10833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)