Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.158, DE 13 DE JUNHO DE 1950
EMENTA: Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1950, Página 10833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Aquisição - Artes plásticas - Museu Imperial de Petrópolis