Legislação Informatizada - LEI Nº 1.157, DE 13 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.157, DE 13 DE JULHO DE 1950
Considera de utilidade pública a Associação Comercial de Tupã, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Junqueira Ayres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1950, Página 10769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)