Legislação Informatizada - LEI Nº 1.152, DE 30 DE JUNHO DE 1950 - Publicação Original
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LEI Nº 1.152, DE 30 DE JUNHO DE 1950
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficiente Montepio dos Artistas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas, da cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
A. Junqueira Ayres.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1950, Página 10105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 86 Vol. 5 (Publicação Original)