Legislação Informatizada - LEI Nº 1.148, DE 25 DE JUNHO DE 1950 - Publicação Original
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LEI Nº 1.148, DE 25 DE JUNHO DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de gratificações de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 108.995,20 (cento e oito mil e novecentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres:
Cr$
1) Leonor Astéria de Burgos, padrão K da Escola Técnica do Salvador (período
de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ...........................................................................34.909,30
2) Antônio de Sampaio Dória, catedrático, padrão 0, da Faculdade de Direito de
São Paulo (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) ..........................................................2.325,00
3) Augusto Duarte Pinto, aposentado como professor catedrático da Faculdade
Nacional de Medicina - Universidade do Brasil, interino, padrão M, (período de
1º de janeiro de 1941 a 24 de janeiro de 1946) ..............................................................................................24.580,60
4) Albano da Franca Rocha, catedrático da Escola Politécnica da Bahia - Universidade
da Bahia, padrão O (período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1948)............................................2.650,00
5) Jaci Carneiro Monteiro, catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina de
Pôrto Alegre (período de 25 de maio de 1942 a 31 de dezembro de 1947)................................................35.290,30
6) Antonio Luiz Valiati, padrão K, da Escola Técnica de Vitória (período de 19
de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947)...........................................................................................9.240,00
Total ...........................................................................................................................................108.995,20
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Eduardo Rios Filho.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1950, Página 10057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 84 Vol. 5 (Publicação Original)