Legislação Informatizada - LEI Nº 1.139, DE 19 DE JUNHO DE 1950 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.139, DE 19 DE JUNHO DE 1950
Autoriza a promoção, post-mortem, ao pôsto imediato, do major médico do Exército, José Furtado Rodrigues.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover ao posto imediato, post-mortem, o major médico do Exército, José Furtado Rodrigues, a partir da data do seu falecimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1950, Página 9545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 94 Vol. 3 (Publicação Original)