Legislação Informatizada - LEI Nº 1.113, DE 26 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.113, DE 26 DE MAIO DE 1950

Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer a despesas com a eletrificação da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, no trecho São Paulo a Jundiaí.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 125.427.567,10 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento de £ 1.583.407-18-01 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sete libras, dezoito schillings e um peny), correspondente ao saldo dos compromissos assumidos para a eletrificação do trecho São Paulo a Jundiaí da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, inclusive a taxa de 5% (cinco por cento), a que se refere a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetario de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1950, Página 8329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 85 Vol. 3 (Publicação Original)