Legislação Informatizada - LEI Nº 1.106, DE 21 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.106, DE 21 DE MAIO DE 1950

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 384.183,30 ao Tribunal de Contas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 384.183,40 (trezentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer, nos exercícios de 1948, 1949 e 1950, ao pagamento das despesas decorrentes de decretos do Poder Executivo pelos quais os Auditores Rogério de Freitas, Júlio Bueno Brandão Filho, Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz e Antônio Jorge Machado Lima, bem como o Adjunto da Procuradoria, Alvaro Werneck, obtiveram um aumento de 25% (vinte e cinco por cento ) sôbre os seus vencimentos, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, combinado com o art. 2º da Lei nº 21, de 15 de fevereiro de 1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1950, Página 8132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 80 Vol. 3 (Publicação Original)