Legislação Informatizada - LEI Nº 1.101, DE 12 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.101, DE 12 DE MAIO DE 1950

Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Belas Artes.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Belas Artes, à qual é atribuída a função de órgão consultivo do Govêrno Federal, que dela usará facultativamente.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1950, Página 7593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)