Legislação Informatizada - LEI Nº 1.099, DE 9 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.099, DE 9 DE MAIO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.175,50 (trinta mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério, a que tem direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados: 

                                                                                                                                                                     Cr$

    1) Assuero José Garritano, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional 
de Música, da Universidade do Brasil, (período de 27 de abril a 31 de dezembro de 1948) ........................ 6.100,00

    2) Bernardo Eisenlohr, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Música,
da Universidade do Brasil (período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1948) .......................................... 5.661,30

    3) Atir Chagas Pereira Torres, Instrutor, padrão J, da Escola Técnica Nacional
(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ............................................................ 16.890,00

    4) Romulo Soares Fonseca, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Minas
e Metalurgia (período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 1948) .......................................................... 1.524,20

               Total ......................................................................................................................................... 30.175,50


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
A. de Novais Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1950, Página 7337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)