Legislação Informatizada - LEI Nº 1.084, DE 16 DE ABRIL DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.084, DE 16 DE ABRIL DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 180.397,70, para ocorrer a despesas de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 180.397,70 (cento e oitenta mil trezentos e noventa e sete cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados:

                                                                                                                                                                  Cr$

    1) Judite Vasconcelos do Carmo, padrão J, da Escola Industrial de Fortaleza
(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ............................................................ 9.240,00

    2) Militino Cesário Rosa, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de
Química, da Universidade do Brasil (período de 20 de maio a 31 de dezembro de 1948) ...........................5.540,30

    3) Balbino de Lima Pita, padrão K, da Escola Técnica de Vitória (período de
19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ............................................................................... 9.240,00

    4) Raul Franco di Primio, Catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto
Alegre (período de 23 de abril de 1943 a 31 de dezembro de 1947) .........................................................30.906,70

    5) Joaquim Moreira da Fonseca, Catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Medicina,
da Universidade do Brasil (período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1947) .........................66.000,00

    6) Maria Luísa de Queirós Amâncio dos Santos, Catedrático, interino, padrão O, da Escola
Nacional de Música, da Universidade do Brasil (períodos de 1 de janeiro a 28 de fevereiro
de 1941, de 1 de agôsto de 1944 a 25 de dezembro e de 1946 e de 5 de julho a 31 de
dezembro de 1948)..................................................................................................................................41.780,70

    7) Marieta Teixeira de Sá, padrão K, da Escola Técnica de Campos (período de 19 de
setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) .......................................................................................17.690,00

    Total .................................................................................................................................................180.397,70

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1950, Página 6001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)