Legislação Informatizada - LEI Nº 1.080, DE 11 DE ABRIL DE 1950 - Publicação Original
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LEI Nº 1.080, DE 11 DE ABRIL DE 1950
Concede isenção de direitos para material importado pela Real Sociedade Anônima Transportes Aéreos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida à Real Sociedade Anônima Transportes Aéreos isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para dez mil toneladas de gasolina de aviação e vinte toneladas de material acessório e sobressalente de aviação, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.
Art. 2º - A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo art. 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de abril de 1950.
NEREU RAMOS
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1950, Página 5569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)