Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.076, DE 31 DE MARÇO DE 1950
EMENTA: Assegura aos estudantes que concluírem curso de primeiro ciclo do ensino comercial, industrial ou agrícola, o direito à matrícula nos cursos clássico e científico e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1950, Página 5425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 142 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENSINO COMERCIAL - Curso Industrial - Curso agrícola - Matrícula - Aluno - Curso cientifico - Curso clássico