Legislação Informatizada - LEI Nº 1.064, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.064, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1950

Concede isenção de direitos de importação para óleo combustível destinado à Anglo Mexican Petroleum Co.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direito de importação de taxas aduaneiras para 113.550 (cento e treze mil quinhentos e cinqüenta) quilos de óleo combustível, destinado a indenizar à Anglo Mexican Petroleum Co. de igual quantidade fornecida no porto de Recife, em 19 de julho de 1946, ao navio de guerra inglês William Scoresby.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1950, Página 2849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)