Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.061, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1950
EMENTA: Eleva o limite máximo do valor do imóvel destinado a residência própria, a que se refere o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1950, Página 2433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Venda