Legislação Informatizada - LEI Nº 1.056, DE 28 DE JANEIRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.056, DE 28 DE JANEIRO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 831.521,40, para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 831.521,40 (oitocentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e um cruzeiros e quarenta centavos), para atender à despesa (Dívida Pública) com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei número 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1946.

     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1950, Página 1753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)