Legislação Informatizada - LEI Nº 1.045, DE 2 DE JANEIRO DE 1950 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.045, DE 2 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre a concessão de alta aos doentes de lepra.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 23-1-50)
RETIFICAÇÃO
No § 2º, do art. 1º
Onde se lê:
...compulsório, atenunam se...
Leia-se:
...compulsório, atenuando-se....
No art. 2º
Onde se lê:
...determiantes...
Leia-se:
...determinantes...
No art. 3º
Onde se lê:
...pelo iretor do Servioç...
Leia-se:
...pelo Diretor do Serviço...
No art. 3º, § 3º
Onde se lê:
...pelo iretor...
Leia-se:
pelo Diretor...
No art. 7,º no início,
Onde se lê:
Art. 7º as decisões...
Leia-se:
Art. 7º - Das decisões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1950, Página 2281 (Retificação)