Legislação Informatizada - LEI Nº 1.045, DE 2 DE JANEIRO DE 1950 - Retificação

LEI Nº 1.045, DE 2 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre a concessão de alta aos doentes de lepra.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 23-1-50)

RETIFICAÇÃO

No § 2º, do art. 1º

Onde se lê:

...compulsório, atenunam se...

Leia-se:

...compulsório, atenuando-se....

No art. 2º

Onde se lê:

...determiantes...

Leia-se:

...determinantes...

No art. 3º

Onde se lê:

...pelo iretor do Servioç...

Leia-se:

...pelo Diretor do Serviço...

No art. 3º, § 3º

Onde se lê:

...pelo iretor...

Leia-se:

pelo Diretor...

No art. 7,º no início,

Onde se lê:

Art. 7º as decisões...

Leia-se:

Art. 7º - Das decisões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1950, Página 2281 (Retificação)