Legislação Informatizada - LEI Nº 997, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 997, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros), para ocorrer a pagamento de gratificação a Juízes, escrivães, auxiliares e preparadores das zonas eleitorais do Estado do Piauí, no exercício de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)