Legislação Informatizada - LEI Nº 995, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 995, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949

Considera a tranferência para a reserva de dois generais de Brigada, no posto de generais de divisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os generais de brigada João Cândido Pereira de Castro Júnior e José Pompeu de Albuquerque Cavalcanti, atualmente na reserva, serão havidos como se tivesse passado para ela no pôsto de general de divisão e na data em que atingiram a idade limite para a permanência em atividade nêsse pôsto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert. P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)