Legislação Informatizada - LEI Nº 994, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 994, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949

Reconhece como de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É reconhecida, para todos os efeitos, a utilidade pública do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, sociedade civil, constituída com personalidade jurídica, situado em Belém, no Estado do Pará.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1949, Página 17755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)