Legislação Informatizada - LEI Nº 993, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 993, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949

Regula a distribuição de créditos orçamentários para o Superior Tribunal Militar.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os créditos orçamentários e adicionais destinados ao Superior Tribunal Militar e demais órgãos da Justiça Militar serão registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar, observadas, êsse respeito, as mesmas normas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1949, Página 17755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)