Legislação Informatizada - LEI Nº 99, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 99, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 267.500,00, para pagamento de obras executadas em embarcações do Serviço de Transporte.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 267.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento ao Estaleiro Wallace, em Niterói, das obras de reparação, executadas em duas embarcações do Serviço de Transportes.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1947, Página 12539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)