Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 986, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 24 da Lei nº 154 de 25 de novembro de 1947.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1949, Página 17659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO CEDULAR - Imposto complementar - Direito autoral - Remuneração - Professor - Jornalista