Legislação Informatizada - LEI Nº 980, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 980, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de sentenças judiciais.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, S/C 33 - Sentenças Judiciárias, 02 - Tribunal Federal de Recursos, do Anexo 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o corrente exercício.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1949, Página 17561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 114 Vol. 7 (Publicação Original)