Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
|
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.
Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.
Art. 2º O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
Tabela
| Número de cargos |
Carreira ou cargos |
Classe ou padrão |
| 1 |
Diretor Superintendente .............................................................. |
CC-1 |
| 2 |
Diretor ......................................................................................... |
CC-2 |
| 6 |
Chefe de Divisão .......................................................................... |
CC-3 |
| 1 |
Consultor Jurídico ........................................................................ |
CC-4 |
| 5 |
Engenheiro Assistente ................................................................... |
CC-5 |
| 5 |
Agrônomo Assistente ................................................................... |
CC-5 |
| 1 |
Veterinário Assistente .................................................................... |
CC-5 |
| 1 |
Médico Sanitarista ........................................................................ |
CC-5 |
| 1 |
Secretário ..................................................................................... |
CC-O |
| 10 |
Chefe de Distrito ......................................................................... |
CC-O |
| 4 |
Chefe de Seção ........................................................................... |
CC-O |
| 5 |
Engenheiro Ajudante .................................................................. |
CC-M |
| 1 |
Técnico de Educação ............................................................... |
CC-M |
| 6 |
Médico Auxiliar ........................................................................ |
CC-L |
| 5 |
Veterinário Auxiliar .................................................................. |
CC-L | |
|
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1949