Legislação Informatizada - LEI Nº 972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949

Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  


    Art. 1º É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.

    Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.

    Art. 2º O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Tabela

Número de cargos Carreira ou cargos Classe ou padrão
1 Diretor Superintendente .............................................................. CC-1
2 Diretor ......................................................................................... CC-2
6 Chefe de Divisão .......................................................................... CC-3
1 Consultor Jurídico ........................................................................ CC-4
5 Engenheiro Assistente ................................................................... CC-5
5 Agrônomo Assistente ................................................................... CC-5
1 Veterinário Assistente .................................................................... CC-5
1 Médico Sanitarista ........................................................................ CC-5
1 Secretário ..................................................................................... CC-O
10 Chefe de Distrito ......................................................................... CC-O
4 Chefe de Seção ........................................................................... CC-O
5 Engenheiro Ajudante .................................................................. CC-M
1 Técnico de Educação ............................................................... CC-M
6 Médico Auxiliar ........................................................................ CC-L
5 Veterinário Auxiliar .................................................................. CC-L
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1949, Página 17516 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 105 Vol. 7 (Publicação Original)