CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948. (Vide Lei nº 2.058, de 2/11/1953)
Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.
Art. 2º O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nele não se fizer qualquer modificação sobre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
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Tabela
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