CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949

 

 

Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948. (Vide Lei nº 2.058, de 2/11/1953)

Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.

 

Art. 2º O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nele não se fizer qualquer modificação sobre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

 

 

 

 

 

 

Tabela

Número de cargos

Carreira ou cargos

Classe ou padrão

1

Diretor Superintendente ..............................................................

CC-1

2

Diretor .........................................................................................

CC-2

6

Chefe de Divisão ..........................................................................

CC-3

1

Consultor Jurídico ........................................................................

CC-4

5

Engenheiro Assistente ...................................................................

CC-5

5

Agrônomo Assistente ...................................................................

CC-5

1

Veterinário Assistente ....................................................................

CC-5

1

Médico Sanitarista ........................................................................

CC-5

1

Secretário .....................................................................................

CC-O

10

Chefe de Distrito .........................................................................

CC-O

4

Chefe de Seção ...........................................................................

CC-O

5

Engenheiro Ajudante ..................................................................

CC-M

1

Técnico de Educação ...............................................................

CC-M

6

Médico Auxiliar ........................................................................

CC-L

5

Veterinário Auxiliar ..................................................................

CC-L