Legislação Informatizada - LEI Nº 97, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 97, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Prorroga até o encerramento do exercício de 1947, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Educação e Saúde pelo Decreto-Lei nº 6.125, de 18 de Dezembro de1943.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Artigo único. E' prorrogada, até o encerramento do exercício de 1947, a vigência do crédito especial aberto do Ministério da Educação e Saúde, pelo Decreto-lei nº 6.125, de 18 de dezembro de 1943, para atender às despesas com o prosseguimento e conclusão das obras do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade da Bahia; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1947, Página 12539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)