Legislação Informatizada - LEI Nº 967, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 967, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1949
Retifica a Lei nº 188 de 17 de dezembro de 1949, que concede subvenções a entidades assistenciais e culturais, no exercício de 1947.
O Presidente da
República
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas no art. 3º da Lei nº 188, de 17 de dezembro de 1947, as seguintes retificações:
Estado de Sergipe
Onde se lê:
Liga Sergipana contra o Analfabetismo.
Leia-se:
Liga Sergipense contra o Analfabetismo.
Estado da Bahia
Onde se lê:
Instituto Técnico da Bahia, de Salvador.
Leia-se:
Instituto Politécnico da Bahia, de Salvador.
Estado do Espírito Santo
Onde se lê:
Obra Social São José.
Leia-se:
Obra Pavoniana de Assistência.
Estado do Rio de Janeiro
Onde se lê:
Colônia de Férias, em Arcádia.
Hospital Santa Maria Madalena
Leia-se:
Colônia de Férias, em Arcádia, da Associação Brasileira de Crianças Desamparadas.
Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena.
Distrito Federal
Onde se lê:
Liga de Higiene Mental.
Leia-se:
Liga Brasileira de Higiene Mental.
Estado de São Paulo
Onde se lê:
Lar dos Desamparados de Bebedouro, de Bebedouro.
Albergue Noturno do Centro Espirita Jesus e Caridade, de Moei das Cruzes.
Escola Paroquial Sagrada, Família (ex-Colégio Sagrada Família).
Leia-se :
Lar dos Desamparados de Bauru.
Albergue Noturno do Centro Espírita Jesus e Caridade, de Mogi Mirim.
Escola Paroquial Sagrada Família (Ex-Colégio Sagrada Família) de Salto de Itu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G.
DUTRA
Guilherme da
Silveira.
Clemente
Mariani.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1949, Página 17361 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1949, Página 17417 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)