Legislação Informatizada - LEI Nº 965, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 965, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para auxílio ao Instituto de Menores, de Pelotas, Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), para auxiliar o Instituto de Menores, de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a concluir as obras da sua sede.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1949, Página 17281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 92 Vol. 7 (Publicação Original)