Legislação Informatizada - LEI Nº 96, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 96, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para ocorrer às despesas com a instalação de seis gabinetes de Juizes de Direito e quatro cartórios criminais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00). para ocorrer às despesas com a instalação de seis gabinetes de Juizes de Direito e quatro cartórios criminais, criados pelo Decreto-lei n.º 8.527, de 31 de dezembro de 1945.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Benedito Costa Netto.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1947, Página 12467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)