Legislação Informatizada - LEI Nº 959, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 959, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1949

Concede auxílio à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedido à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal o auxílio de.............Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para custear a impressão de relatórios, trabalhos e outras despesas do 5º Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, que se reuniu na Capital da República, em outubro de 1948.

     Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial, de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 31º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1949, Página 17177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)