Legislação Informatizada - LEI Nº 959, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 959, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1949
Concede auxílio à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedido à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal o auxílio de.............Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para custear a impressão de relatórios, trabalhos e outras despesas do 5º Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, que se reuniu na Capital da República, em outubro de 1948.
Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 31º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1949, Página 17177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)