Legislação Informatizada - LEI Nº 958, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 958, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para atender às despesas com a propaganda do café no exterior.

O Presidente da República:
Faço Saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de .......... Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a propaganda do café no exterior, no presente exercício, cuja dotação correrá à conta dos saldos da liquidação do Departamento Nacional do Café.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República .

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1949, Página 17177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)