Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 958, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para atender às despesas com a propaganda do café no exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1949, Página 17177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Despesa - Propaganda - Café - Exterior