Legislação Informatizada - LEI Nº 955, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 955, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949

Considera de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada, com sede no Rio de Janeiro.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1949, Página 17063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 87 Vol. 7 (Publicação Original)