Legislação Informatizada - LEI Nº 955, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 955, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada, com sede no Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1949, Página 17063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 87 Vol. 7 (Publicação Original)