Legislação Informatizada - LEI Nº 95, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 95, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações de magistério, concedidas a João Capistrano Raja Gabaglia, professor (C. P. E,), padrão L, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, relativas aos períodos de janeiro a março e de abril a dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1947, Página 12467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)