Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 95, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1947, Página 12467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério