Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 95, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1947, Página 12467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério