Legislação Informatizada - LEI Nº 942, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 942, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 93.358.961,20, para atender a pagamento de dívida da extinta Organização Henrique Lage.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 93.358.964,20 (noventa e três milhões e trezentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de dívida da extinta Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional, contraída com o Banco do Brasil S. A. e proveniente de empréstimo garantido pelo Tesouro Nacional, conforme o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 92.373-46.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1949, Página 16937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)