Legislação Informatizada - LEI Nº 941, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 941, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 para pagamento de dívidas relacionadas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil quinhentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de dívidas relacionadas, conforme processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 215. 683-48.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1949, Página 16937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)