Legislação Informatizada - LEI Nº 941, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 941, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 para pagamento de dívidas relacionadas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil quinhentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de dívidas relacionadas, conforme processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 215. 683-48.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1949, Página 16937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)